O que acontece com as dívidas de condomínio em caso de venda do imóvel?

13 de outubro de 2025
O que acontece com as dívidas de condomínio em caso de venda do imóvel
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A compra de um imóvel é um grande passo, mas pode vir acompanhada de surpresas desagradáveis, como dívidas de condomínio deixadas pelo antigo proprietário. Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem adquire um apartamento ou casa em condomínio: afinal, de quem é a responsabilidade por esse débito?

Se você está pensando em comprar, vender ou apenas quer entender melhor as regras, este artigo vai esclarecer de uma vez por todas quem paga a conta da dívida condominial na transação de um imóvel.

A dívida de condomínio pertence a quem?

Diferente de outras dívidas pessoais, as taxas de condomínio têm uma natureza jurídica específica, conhecida como “propter rem”. Esse termo em latim significa “por causa da coisa”. Na prática, isso quer dizer que a dívida está diretamente ligada ao imóvel, e não à pessoa que a contraiu.

O pagamento das taxas condominiais é vital para o funcionamento do condomínio. É com esse dinheiro que se pagam funcionários, manutenções nas áreas comuns, contas de água e luz e outros serviços essenciais. Quando um morador não paga, todos os outros são prejudicados, pois o condomínio pode precisar aumentar a taxa para cobrir o rombo no caixa.

Por ter essa característica propter rem, a obrigação de pagar as dívidas condominiais acompanha o imóvel. Portanto, se as taxas atrasadas não forem quitadas antes da venda, elas se tornam responsabilidade do novo proprietário. Sim, quem compra um imóvel com dívidas de condomínio herda a obrigação de pagá-las.

Comprei um imóvel com dívida: e agora?

A regra é clara: ao adquirir um imóvel, o novo proprietário assume as dívidas de condomínio existentes. Por isso, é fundamental que o comprador esteja ciente de qualquer débito antes de fechar o negócio.

E se eu não sabia da dívida?

Caso você tenha comprado um imóvel e só depois descoberto os débitos, a primeira atitude é quitar a dívida junto ao condomínio para evitar problemas maiores, como a penhora do próprio bem. Em seguida, você tem o direito de acionar judicialmente o vendedor, solicitando o ressarcimento do valor que você pagou. Afinal, a dívida foi gerada quando ele era o proprietário.

Como evitar surpresas?

Para não ser pego de surpresa, a melhor prevenção é a informação. Antes de assinar o contrato de compra e venda, exija do vendedor a “certidão de quitação de débitos condominiais”. Esse documento é a prova de que não há pendências financeiras do imóvel com o condomínio. Ele é a sua principal garantia de uma compra tranquila e sem dívidas inesperadas.

Como uma garantidora pode ajudar o seu condomínio?

A inadimplência é um dos maiores desafios para síndicos e administradoras. Além de causar problemas no fluxo de caixa, a cobrança de vizinhos gera desgastes e conflitos. É aqui que uma garantidora de condomínio entra como uma parceira estratégica.

Uma garantidora assume a receita do condomínio, garantindo que 100% das taxas sejam recebidas em dia, independentemente de quem pagou ou não. A empresa fica responsável por realizar a cobrança dos inadimplentes de forma profissional e humanizada, livrando o síndico dessa tarefa desconfortável.

Com a receita garantida, o condomínio ganha previsibilidade financeira para planejar melhorias, realizar manutenções e manter a qualidade de vida de todos os moradores, sem precisar sobrecarregar os condôminos adimplentes.

Quer saber como zerar a inadimplência e garantir a saúde financeira do seu condomínio? Conheça as soluções da nossa garantidora de condomínio e descubra como podemos facilitar a sua gestão.

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