A dívida de condomínio prescreve em 5 anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. O prazo não é único: ele corre cota por cota, a partir do vencimento de cada uma. Isso significa que, todo mês, uma parcela antiga pode sair do alcance da cobrança judicial, mesmo que o condomínio […]





















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