
Na maioria dos condomínios, contratar uma garantidora exige aprovação em assembleia, porque a decisão altera a forma como a receita é arrecadada e repassada. A convenção de cada condomínio define se o síndico pode decidir sozinho ou se o assunto precisa ir à votação. Antes de convocar qualquer reunião, consulte esse documento.
Você já entendeu como a garantidora funciona. Já viu o tamanho do estrago que a inadimplência causa no caixa todo mês. Mas agora surge uma dúvida prática: essa contratação pode ser decidida sozinho, ou precisa passar pela assembleia?
Na maior parte dos casos, a resposta é sim: a decisão é coletiva. Quem estabelece essa regra é a convenção do condomínio, o documento que determina os limites de atuação do síndico e quando uma matéria exige deliberação do grupo.
Se a assembleia for o caminho necessário, o desafio seguinte é apresentar a proposta de um jeito que gere uma discussão produtiva, não um impasse sem fim. Veja o passo a passo.
A convenção do condomínio é o ponto de partida obrigatório. Ela especifica quais contratações o síndico pode fazer por conta própria e quais exigem aprovação da assembleia.
Ao revisar o documento, verifique três pontos:
Se há cláusula específica sobre contratação de serviços de cobrança ou gestão financeira
Se existe um limite de valor a partir do qual a decisão deixa de ser do síndico
Se há exigência de prazo mínimo ou máximo para contratos dessa natureza
Não existe uma regra padrão válida para todos os condomínios. Cada convenção tem sua própria lógica, e seguir à risca o que está escrito evita questionamentos futuros sobre a validade da contratação.
Depois de confirmar que o assunto precisa ser votado, o passo seguinte é a convocação formal.
O síndico pode convocar uma assembleia extraordinária para tratar especificamente da contratação da garantidora. Segundo o artigo 1.354 do Código Civil, todos os condôminos precisam ser convocados — não apenas uma parte deles.
Alguns cuidados são essenciais nessa etapa:
A pauta deve descrever o assunto de forma específica, como "deliberação sobre contratação de garantidora de condomínio". Evite termos genéricos como "assuntos gerais", que abrem espaço para questionamento sobre a validade da deliberação.
O prazo e a forma de convocação (carta, e-mail, mural) seguem o que está determinado na convenção.
Desde a Lei 14.309/2022, a assembleia pode ser realizada de forma virtual ou híbrida, desde que a convenção não proíba esse formato. Isso facilita a participação de condôminos que normalmente teriam dificuldade de comparecer presencialmente.
Esta é a parte que define a qualidade da discussão. Uma apresentação bem estruturada ajuda os condôminos a entenderem o problema e avaliarem a proposta com clareza — sem isso, a tendência é a decisão ser adiada por falta de informação.
Leve para a assembleia:
Diagnóstico atual da inadimplência: quantas unidades estão em atraso e como isso afeta o rateio entre os demais moradores.
O que a garantidora assume, e o que não assume: deixe claro o escopo do serviço, sem gerar expectativas além do que está no contrato. Vale esclarecer a diferença já na apresentação: a administradora cuida da gestão administrativa do condomínio, enquanto a garantidora atua sobre a receita e a cobrança. São funções distintas e não substitutas.
Custo da contratação: valor e condições de pagamento do serviço, apresentados de forma transparente.
Comparação com o cenário atual: o que muda (ou não) se o condomínio continuar com a cobrança feita internamente.
Prazo e condições do contrato: duração, cláusulas de renovação e rescisão.
Um ponto que faz diferença real: antecipe as objeções mais comuns do conselho e leve você mesmo os pontos contrários à proposta. Isso demonstra que a análise foi completa e reduz a chance de a discussão travar por falta de contraponto. Um síndico que apresenta só os prós tende a gerar desconfiança; apresentar os contras junto com os prós fortalece a credibilidade da proposta.
Depois da votação, o cuidado com o registro é tão importante quanto a decisão em si.
A ata precisa conter:
O item que foi deliberado, descrito com precisão
O resultado da votação (favorável, contrário, abstenções)
As condições aprovadas, caso a contratação tenha sido aceita com ajustes
Esse registro formaliza a decisão e serve de base jurídica caso haja questionamento posterior por parte de algum condômino.
Se a contratação for aprovada, o passo seguinte é reunir a documentação do condomínio necessária para formalizar o contrato com a garantidora. Geralmente, dados cadastrais do condomínio, atas anteriores e a própria ata da assembleia que aprovou a contratação.
Se você está organizando o material de apresentação para a assembleia, vale conversar com a Tesserve antes para esclarecer o funcionamento do serviço e montar o comparativo de cenários com dados concretos.
Contratar uma garantidora precisa de aprovação em assembleia?
Na maioria dos casos, sim. A decisão altera a forma como a receita do condomínio é arrecadada e repassada, o que normalmente exige deliberação coletiva. Ainda assim, quem define isso é a convenção do condomínio. Consulte o documento para confirmar se o síndico tem autonomia para decidir ou se o assunto precisa ser votado.
A assembleia para essa decisão pode ser virtual?
Pode, desde que a convenção do condomínio não proíba esse formato. A Lei 14.309/2022 permite que assembleias condominiais ocorram de forma virtual ou híbrida, facilitando a participação de condôminos à distância.
Quais documentos o condomínio precisa para contratar uma garantidora?
Em geral, são necessários os dados cadastrais do condomínio, atas de assembleias anteriores e a ata que registra a aprovação da contratação, com o resultado da votação e as condições definidas. Os documentos exigidos podem variar conforme a garantidora escolhida.
Este conteúdo tem caráter informativo. As regras específicas de deliberação, convocação e votação devem ser sempre conferidas na convenção de cada condomínio.
