Contratar garantidora de condomínio: como levar a proposta à assembleia

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Contratar garantidora de condomínio: como levar a proposta à assembleia
8 de outubro de 2026
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Na maioria dos condomínios, contratar uma garantidora exige aprovação em assembleia, porque a decisão altera a forma como a receita é arrecadada e repassada. A convenção de cada condomínio define se o síndico pode decidir sozinho ou se o assunto precisa ir à votação. Antes de convocar qualquer reunião, consulte esse documento.

Você já entendeu como a garantidora funciona. Já viu o tamanho do estrago que a inadimplência causa no caixa todo mês. Mas agora surge uma dúvida prática: essa contratação pode ser decidida sozinho, ou precisa passar pela assembleia?

Na maior parte dos casos, a resposta é sim: a decisão é coletiva. Quem estabelece essa regra é a convenção do condomínio, o documento que determina os limites de atuação do síndico e quando uma matéria exige deliberação do grupo.

Se a assembleia for o caminho necessário, o desafio seguinte é apresentar a proposta de um jeito que gere uma discussão produtiva, não um impasse sem fim. Veja o passo a passo.

Consulte a convenção antes de qualquer outra coisa

A convenção do condomínio é o ponto de partida obrigatório. Ela especifica quais contratações o síndico pode fazer por conta própria e quais exigem aprovação da assembleia.

Ao revisar o documento, verifique três pontos:

  • Se há cláusula específica sobre contratação de serviços de cobrança ou gestão financeira

  • Se existe um limite de valor a partir do qual a decisão deixa de ser do síndico

  • Se há exigência de prazo mínimo ou máximo para contratos dessa natureza

Não existe uma regra padrão válida para todos os condomínios. Cada convenção tem sua própria lógica, e seguir à risca o que está escrito evita questionamentos futuros sobre a validade da contratação.

Como convocar a assembleia e montar a pauta

Depois de confirmar que o assunto precisa ser votado, o passo seguinte é a convocação formal.

O síndico pode convocar uma assembleia extraordinária para tratar especificamente da contratação da garantidora. Segundo o artigo 1.354 do Código Civil, todos os condôminos precisam ser convocados — não apenas uma parte deles.

Alguns cuidados são essenciais nessa etapa:

  • A pauta deve descrever o assunto de forma específica, como "deliberação sobre contratação de garantidora de condomínio". Evite termos genéricos como "assuntos gerais", que abrem espaço para questionamento sobre a validade da deliberação.

  • O prazo e a forma de convocação (carta, e-mail, mural) seguem o que está determinado na convenção.

  • Desde a Lei 14.309/2022, a assembleia pode ser realizada de forma virtual ou híbrida, desde que a convenção não proíba esse formato. Isso facilita a participação de condôminos que normalmente teriam dificuldade de comparecer presencialmente.

O que apresentar para o grupo decidir com informação

Esta é a parte que define a qualidade da discussão. Uma apresentação bem estruturada ajuda os condôminos a entenderem o problema e avaliarem a proposta com clareza — sem isso, a tendência é a decisão ser adiada por falta de informação.

Leve para a assembleia:

  • Diagnóstico atual da inadimplência: quantas unidades estão em atraso e como isso afeta o rateio entre os demais moradores.

  • O que a garantidora assume, e o que não assume: deixe claro o escopo do serviço, sem gerar expectativas além do que está no contrato. Vale esclarecer a diferença já na apresentação: a administradora cuida da gestão administrativa do condomínio, enquanto a garantidora atua sobre a receita e a cobrança. São funções distintas e não substitutas.

  • Custo da contratação: valor e condições de pagamento do serviço, apresentados de forma transparente.

  • Comparação com o cenário atual: o que muda (ou não) se o condomínio continuar com a cobrança feita internamente.

  • Prazo e condições do contrato: duração, cláusulas de renovação e rescisão.

Um ponto que faz diferença real: antecipe as objeções mais comuns do conselho e leve você mesmo os pontos contrários à proposta. Isso demonstra que a análise foi completa e reduz a chance de a discussão travar por falta de contraponto. Um síndico que apresenta só os prós tende a gerar desconfiança; apresentar os contras junto com os prós fortalece a credibilidade da proposta.

Registro em ata e os próximos passos

Depois da votação, o cuidado com o registro é tão importante quanto a decisão em si.

A ata precisa conter:

  • O item que foi deliberado, descrito com precisão

  • O resultado da votação (favorável, contrário, abstenções)

  • As condições aprovadas, caso a contratação tenha sido aceita com ajustes

Esse registro formaliza a decisão e serve de base jurídica caso haja questionamento posterior por parte de algum condômino.

Se a contratação for aprovada, o passo seguinte é reunir a documentação do condomínio necessária para formalizar o contrato com a garantidora. Geralmente, dados cadastrais do condomínio, atas anteriores e a própria ata da assembleia que aprovou a contratação.

Se você está organizando o material de apresentação para a assembleia, vale conversar com a Tesserve antes para esclarecer o funcionamento do serviço e montar o comparativo de cenários com dados concretos.

Perguntas frequentes

Contratar uma garantidora precisa de aprovação em assembleia?
Na maioria dos casos, sim. A decisão altera a forma como a receita do condomínio é arrecadada e repassada, o que normalmente exige deliberação coletiva. Ainda assim, quem define isso é a convenção do condomínio. Consulte o documento para confirmar se o síndico tem autonomia para decidir ou se o assunto precisa ser votado.

A assembleia para essa decisão pode ser virtual?
Pode, desde que a convenção do condomínio não proíba esse formato. A Lei 14.309/2022 permite que assembleias condominiais ocorram de forma virtual ou híbrida, facilitando a participação de condôminos à distância.

Quais documentos o condomínio precisa para contratar uma garantidora?
Em geral, são necessários os dados cadastrais do condomínio, atas de assembleias anteriores e a ata que registra a aprovação da contratação, com o resultado da votação e as condições definidas. Os documentos exigidos podem variar conforme a garantidora escolhida.

Este conteúdo tem caráter informativo. As regras específicas de deliberação, convocação e votação devem ser sempre conferidas na convenção de cada condomínio.

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